sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

CMDDI participa de reunião com vereador

O presidente do Conselho Municipal Indígena de Campo Grande, Elcio da Silva Julio participou dia 21 de fevereiro (segunda), às 16:30 da reunião no gabinete do vereador Athayde Nery, PPS, juntamente com mebros da Funasa , Funai e CEAI/OAB/MS para tratar da saúde e educação indígena, entre outros. Estiveram presentes Samia Roges Jordy Barbieri, presidente da CEAI/OAB/MS, Edson Fagundes, coordenador da Funai, Teixeira, Funasa e Arlete Povh, CEAI/OAB/MS.





Elcio da Silva Julio, presidente, CMDDI, Samia Barbieri, presidente, CEAI/OAB/MS, Arlete Povh, CEAI/OAB/MS, Athayde Nery, vereador do PPS, Teixeira, Funasa, Edson Fagundes, Funai



Fonte e fotos: Acervo da CEAI/OAB/MS, por Arlete Povh

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Presidente do CMDDI participa da primeira reunião do ano da CEAI/OAB/MS





O presidente do Conselho Municipal Indígena de Campo Grande, Elcio da Silva Julio esteve presente na primeira reunião do ano da CEAI/OAB/MS, às 17h do dia 28 de janeiro de 2011. Estiveram presentes também os seguintes membros da CEAI: Samia Roges Jordy Barbieri, presidente, Wilson Capistrano, vice-presidente, Adriana Rocha, Ricardo Rao, Luana Ruiz, Mario Morandi e Arlete Povh, colaboradora. Um dos assuntos em pauta foi sobre os preparativos da SEMANA DO ÍNDIO que a CEAI/OAB/MS promoverá entre os dias 26 e 28 de abril de 2011, cujo tema principal será, a principio,  " Os Guarani de Mato Grosso do Sul", bem como o trabalho indígena, entre outros. Na pré-programação há previsão de diversas apresentações culturais indígenas como, danças, exposições artiticas, música, culinária, cinema, etc, bem como, palestras, debates, entre outros.
 
Fonte e fotos: Acervo da CEAI/OAB/MS, por Arlete Povh

CMDDI participa da reunião de escolha do novo presidente do Conselho Indígena da Funasa


CMDDI participou da reunião de escolha do novo presidente do conselho indígena da Funasa que ocorreu no dia 14 de janeiro de 2011, às 08h30 e contou com a presença de diversas lideranças indígenas, funcionários da Funasa, Arlete Povh, CEAI, Elcio da Silva Julio, presidente do Conselho Municipal Indígena e demais membros, entre outros. A reunião aconteceu na sede da Funasa, Rua Cândido Mariano, centro.










Fonte e fotos: Acervo da CEAI/OAB/MS, por Arlete Povh

CMDDI participa da reunião com o Secretário Municipal de Saúde Pública de Campo Grande




A CMDDI participou nesta sexta-feira, dia 28 de janeiro de 2011, às 14h30 da reunião sobre sobre a saúde indígena, realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande - MS, com o secretário municipal de Saúde Pública, Dr Leandro Mazina Martins. Estiveram também presentes Margarete Ricci, coordenadora da atenção básica/SESAU, Teirxeira, Funasa, Elcio da Silva Julio, presidente do Conselho Municipal Indígena de Campo Grande, CarmelitoTerena, presidente do Conselho Indígena da Funasa, Dr Zelik, médico que cuida da saúde indígena, Samia Roges Jordy Barbieri, presidente da CEAI/OAB/MS, Wilson Capistrano, vice-presidente da CEAI/OAB/MS, Drª Arlete Povh, CEAI/OAB/MS, Angêlo, Funai, entre outros. Um dos assuntos abordados trata da alteração da Funasa para Sesai, que entrará em vigor a partir do dia 19 de abril de 2011.

Fonte e fotos: Acervo da CEAI/OAB/MS, por Arlete Povh

CMDDI participa da posse do vereador Atayde, do PPS

Dia 31 de janeiro de 2011, às 15h30, o Conselho Municipal Indígena de Campo Grande participou da posse do vereador Athayde Nery, PPS, realizada na Câmara Municípal de Campo Grande (MS). Estiveram presentes diversas lideranças indígenas, entre outros.



Elcio da Silva Julio, presidente da CMDDI e Silvana, membro do CMDDI

Elcio, Sidney, Alicinda

Arlete Povh, CEAI e Elcio, presidente do CMDDI



Fonte e fotos: Arlete Povh

Vereador ressalta importância do Conselho Municipal Indígena

O vereador Athayde Nery (PPS) destacou na sessão de hoje (17) da Câmara Municipal de Campo Grande a importância do Conselho Municipal Indígena, que completa seis anos em 2011 e comemora inúmeras conquistas. “Levamos 10 anos para aprovar esse conselho e esse foi o meu único pedido ao prefeito Nelson Trad Filho quando fui o seu líder”, declarou o legislador pepessista.
Para Athayde, a maior vitória da organização é a inclusão institucional, a inclusão cidadã, ou seja, o conselho deu autonomia aos povos indígenas, para que os mesmos decidissem as suas prioridades. “Essa é uma inclusão que não se esvai no final do mês como o sacolão, mas garante que eles possam lutar e compreender os seus direitos”, enfatizou.
Com a criação do Conselho, a população indígena urbanizada conseguiu encaminhar a criação de duas novas aldeias em Campo Grande, a Tarsila do Amaral e a Darci Ribeiro, além de ter realizado os Jogos Indígenas Urbanos e ter inúmeras conquistas nas áreas de educação, emprego. “Hoje somos referência internacional na América Latina, nas organizações de Defesa dos Direitos Humanos, graças a uma singela iniciativa que consolidou a política de inclusão da comunidade indígena em nossa capital”.
 
 
Fonte: MS NOTÍCIAS ONLINE

Primeira reunião do ano do Conselho Municipal Indígena de Campo Grande


Aconteceu no dia 03 de fevereiro de 2011, às 14:00, na sede da Planurb, a primeira reunião do ano do Conselho Municipal Indígena de Campo Grande, e contou com a presença de diversas lideranças indígenas que fazem parte do conselho, bem como, parceiros importantes como Funai, Funasa (Sesai), Secretária de Saúde de Campo Grande, entre outros.


Fonte e foto: CMDDI, por Arlete Povh

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Lei Municipal Número 4.277/2005 que criou o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E DEFESA DOS POVOS INDÍGENAS DE CAMPO GRANDE



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LEI Nº 4.277, DE 11 DE MAIO DE 2005.

AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E DEFESA DOS POVOS INDÍGENAS DE CAMPO GRANDE-MS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo criar o Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande – MS – CMDDI/CG, órgão de caráter deliberativo, com a finalidade de promover, no âmbito do Município de Campo Grande, políticas de apoio à Comunidade Indígena, a fim de eliminar as discriminações que os atingem e promover a defesa de seus interesses.


CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande - MS:

I - elaborar uma política global visando eliminar as discriminações que atingem a comunidade indígena do Município de Campo Grande, promovendo a defesa de seus interesses;

II - promover estudos, pesquisas e debates relativos à condição do indígena, bem como, propiciar a participação em cursos profissionalizantes;

III - estimular e apoiar a mobilização e a organização da comunidade indígena urbana;
IV - orientar o poder público municipal na elaboração e realização de programas de interesse das comunidades indígenas;

V - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas à discriminação do indígena e a violação dos seus direitos, requerendo providencias efetivas;

VI - apreciar, convênios, acordos, ajustes e contratos realizados pelo Município que implique matéria de interesse da comunidade indígena local;

VII - recomendar convênios, acordos, ajustes e contratos com outras -instituições visando à implementação de suas atividades;

VIII - apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às questões indígenas no Município de Campo Grande, sinalizando os encaminhamentos e as atividades a serem efetivadas pelos parceiros estabelecidos em convênios;

IX - promover divulgação da cultura das etnias indígenas junto às instituições de ensino da rede pública municipal e meios de comunicação.


CAPITULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande – MS – CMDDI/CG, será composto de vinte e dois membros titulares e igual número de suplentes, advindos:

I - Representantes das organizações e etnias indígenas existentes no Município de Campo Grande, num total de 21 (vinte e um):

a) uma liderança Terena;
b) uma liderança Kaiowá;
c) uma liderança Guató;
d) uma liderança Kadiwéu;
e) uma liderança Ofaié-Xavante;
f) uma liderança Kinikinawa;
g) uma liderança Guarani;
h) uma liderança Kamba;
i) uma liderança Atkum;
j) um representante da Associação dos Moradores Indígenas de Campo Grande;
k) um representante da União das Nações Indígenas;
l) um representante da Associação de Moradores Estudantes Indígenas;
m) um representante do Centro Social de Cultura Nativa;
n) um representante da Associação de Moradores Indígenas Marçal de Souza;
o) um representante da Associação dos Feirantes Indígenas;
p) um representante da Associação Indígenas do Núcleo Industrial - Indubrasil;
q) um representante da Associação de Moradores Indígenas de Água Bonita;
r) um representante da Associação da Região do Segredo;
s) um representante da Organização Indígena do Aero-Rancho;
t) uma representante da Associação das Mulheres Indígenas;
u) um representante da Organização Tumune Xe’Exaxapa Terenoé, Aldeia Urbana Darcy Ribeiro. (NR)
Alínea acrescentada pela Lei n. 4.635/08

II - Representante do Município.

§ 1º - Cada representante tem direito a um voto nas reuniões deliberativas do Conselho.

§ 2º - Cada entidade ou etnia indicará um representante para o Conselho, que será escolhido pelas suas respectivas diretorias ou através de encontros ou fóruns convocados para esse fim.

§ 3º - Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito para mandato de dois anos, permitidos apenas uma recondução.

§ 4º - O Conselho será dirigido por um Presidente Indígena eleito pelos seus membros no ato de sua constituição, para mandato de um ano, podendo ser reconduzido por mais um mandato consecutivo ou substituído, por vontade da maioria, na forma do Regimento Interno.


CAPITULO IV

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande – MS – CMDDI/CG terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência e Vice-Presidência;

III - Secretaria Executiva.


SEÇÃO I

DA PLENÁRIA

Art. 5º - A Plenária é órgão deliberativo do Conselho e se reunirá mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.

§ 1º - As reuniões da Plenária ocorrerão com a presença da maioria absoluta de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões.

§ 2º - Nas reuniões extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de cinco dias, só serão discutidos assuntos que determinaram sua convocação.


SEÇÃO II

DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 6º - O Conselho será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por maioria simples dos seus membros, em reunião marcada para tal fim, na forma do §4º do art. 3º.

Art. 7º - Compete ao Presidente:
I - presidir as reuniões;

II - dar posse aos representantes, titulares e suplentes;

III - convocar as reuniões estabelecendo a pauta dos trabalhos;

IV - representar o Conselho;

V - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário por meio da Secretaria Executiva;

VI - proclamar o resultado das decisões do Conselho;

VII - receber, designar e encaminhar as correspondências, papéis e expedientes recebidos pelo Conselho;

VIII - assinar os termos de abertura e encerramento dos livros do Conselho, rubricando suas páginas;

IX - exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Conselho, ditadas pela conveniência ou interesse das atividades afetas à Presidência ou ao próprio Conselho.

Parágrafo único - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais.


SEÇÃO III

DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 8º - A Secretaria-Executiva diretamente subordinada à Presidência tem por finalidade prover o Conselho de apoio administrativo necessário a execução de suas atividades.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva será dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente.

Art. 9º - Incumbe ao Secretário-Executivo:

I - articular as equipes técnicas e operacionais em cada setor do governo municipal, entidades e parceiros para maximizar as atividades e harmonizar a forma de atuação perante os povos indígenas;

II - supervisionar e agilizar todas as atividades perante os órgãos e parceiros que sejam executores das atividades assegurando e fiscalizando o cumprimento das decisões do Conselho;

III - manter sistema de informações integradas das atividades em andamento, projetos, convênios, parcerias e outros com intuito de garantir atuação harmônica das atividades do Governo Municipal para os povos indígenas;

IV - apoiar o Presidente do Conselho nas articulações institucionais, parcerias, convênios, projetos e outros, necessários ao desenvolvimento e a implementação das políticas públicas discutidas e deliberadas pelo Conselho;

V - preparar as reuniões juntamente com o Presidente do Conselho, organizando a pauta, apoiar a convocação dos membros, providenciar a logística das reuniões do Conselho;

VI - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades do Conselho;

VII - elaborar e submeter à apreciação do Presidente a pauta das reuniões;

VIII - organizar e controlar a agenda do Presidente;

IX - promover o preparo e expedição da correspondência;

X - secretariar reuniões, lavrar as respectivas atas e promover as publicações necessárias.

Parágrafo único - O Poder Executivo designará, mediante ato específico, o pessoal de apoio ao Secretário – Executivo, sem prejuízo de suas funções.





CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 - As decisões do Conselho serão amplamente divulgadas, visando a informar a comunidade indígena do Município de Campo Grande sobre o andamento de suas atividades.

Art. 11 - O Governo Municipal disponibilizará o espaço físico necessário para o devido funcionamento do Conselho, bem como destinará dotação orçamentária específica para seu funcionamento.

Art. 12 - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de noventa dias pelo poder executivo municipal.

Art. 13 - O regimento interno do Conselho deverá ser elaborado por seus membros.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2005.

NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 5.920/05
AUTORIA: VEREADOR ATHAYDE NERY E OUTROS
DIOGRANDE Nº , DE 12 DE MAIO DE 2005.
Consolidação: - Acrescenta a alínea "U", no inciso I, do Art. 3º, pela Lei n. 4.635, de 05/06/2008
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